Despesas acessórias na compra de imóvel devem constar do planejamento financeiro das famílias

Com os preços dos imóveis ainda impactados pelos anos de crise e com taxas de juros do crédito imobiliário na casa de um dígito, o momento para a compra de imóvel é favorável a quem deseja realizar o sonho da casa própria.

Adquirentes, entretanto, precisam estar cientes de que, além do valor da unidade em si, é preciso arcar com uma série de despesas acessórias. Elas dizem respeito a custos de cartório de registro de imóveis, ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) e escritura. “O ideal é que as pessoas reservem pelo menos 5% do valor total da transação para suportar esses custos”, aconselha Nelson Parisi Júnior, presidente da Rede Imobiliária Secovi.

Tomando como referência um imóvel de R$ 300 mil, os custos acessórios serão de mais ou menos R$ 15 mil.

Os valores variam de acordo com a cidade e com o Estado. Na capital paulista, por exemplo, o ITBI é de 3% do valor do imóvel. “Quem deve arcar com essas despesas não é o vendedor, mas sim o comprador. A não ser que a operação envolva permuta. Nesse caso, as despesas existirão para ambos permutantes”, diz Parisi.

As despesas com cartório de registro de imóveis visam a garantir a troca da titularidade do bem, é a única garantia da propriedade. Nesse caso, os valores podem variar de acordo com a tabela de emolumentos de cada Estado e se alterar de acordo com o valor do imóvel.

Caso o imóvel seja financiado, não é necessária a escritura, pois o contrato de financiamento faz as vezes desse documento. “Nesses casos, as taxas também variam, dependendo do sistema de financiamento adotado”, complementa o presidente da Rede Imobiliária Secovi.

Há, entretanto, a possibilidade de esses elevados custos não pesarem no bolso do comprador: alguns bancos aceitam incluir essas despesas no financiamento. Também existem cidades que, a depender do tipo e da localização do imóvel, podem acabar dando isenção total ou parcial do ITBI.

Quem compra a primeira moradia financiada também pode ter desconto de 50% nas taxas cartorárias.

“Esses incentivos são positivos, pois reduzem sensivelmente a quantidade de dinheiro que o adquirente precisa desembolsar logo de cara”, avalia Parisi. “Infelizmente, a burocracia pesa muito em todo esse processo, e tudo isso vira custo para o comprador.”

Nelson Parisi recomenda que compradores utilizem serviços de consultorias imobiliárias para saber exatamente os valores a serem desembolsados na aquisição do imóvel e se é passível ou não de algum incentivo. “As imobiliárias têm informação técnica suficiente para subsidiar o cliente na tomada de decisão”, finaliza.